TJPB - 0819052-05.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819052-05.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Desconstituída a sentença primeva para produção de prova pericial imprescindível à solução do litígio, defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré ao Id 32740879.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS, CNPJ: 39.***.***/0001-06, telefone: (83) 99844-0703 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e já fixo os honorários no valor de R$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos reais), acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 18:42
Baixa Definitiva
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19/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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18/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:32
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:38
Prejudicado o recurso
-
27/07/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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27/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:02
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:31
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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24/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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