TJPB - 0809382-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 09:19
Determinada diligência
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09/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 19:41
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:03
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809382-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para esclarecer os valores mencionados na petição de ID109091189, eis que estão divergindo dos cálculos apresentados pela contadoria em relação aos honorários sucumbenciais João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809382-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para dizer acerca do depósito realizado, inclusive fornecendo os dados bancários, em 05(cinco) dias. .
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 05:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 20:22
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2024 13:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 18:11
Juntada de provimento correcional
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19/04/2022 22:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 20:28
Deferido o pedido de
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12/04/2022 00:17
Conclusos para despacho
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05/04/2022 05:47
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 21:58
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:12
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:48
Conclusos para despacho
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08/02/2022 11:46
Juntada de
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02/02/2022 02:51
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:42
Conclusos para despacho
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10/12/2021 01:19
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
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11/11/2021 15:48
Recebidos os autos
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11/11/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2021 15:19
Juntada de
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12/08/2021 03:14
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 03:33
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 14/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:22
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 11:20
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 08:36
Conclusos para despacho
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24/11/2020 02:11
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:09
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:22
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
21/10/2020 10:03
Conclusos para despacho
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20/10/2020 02:33
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 01:47
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 09:35
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 23:04
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 16:48
Expedição de Mandado.
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10/05/2020 01:21
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 11:51
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 2020-03-20 23:59:59)
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21/03/2020 01:09
Decorrido prazo de IVANILDA COSTA DA SILVA em 20/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2020 09:09
Juntada de Petição de informação
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18/02/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 13:26
Conclusos para despacho
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12/02/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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