TJPB - 0800335-34.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:56
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800335-34.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Bel.
Valter de Melo, requerendo a retificação do formal de partilha para que seja autorizado o destaque dos honorários contratuais de 30% na requisição do precatório. É o breve relato.
Decido.
O pedido formulado pelo advogado, referente ao destaque dos honorários contratuais, não deve constar do formal de partilha, eis que se trata direito do advogado e não do herdeiro.
Ademais, não verifico a existência de nenhuma omissão ou contradição no formal de partilha expedido.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios.
Contudo, defiro o pedido formulado para autorizar o destaque dos honorários de 30% por cento, conforme contrato anexado aos autos.
Oficie-se ao setor de precatórios, autorizando o destaque dos honorários contratuais.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 16 de setembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:59
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSINEIDE ALVES DE ALMEIDA SILVA - CPF: *20.***.*12-39 (REQUERENTE)
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02/09/2024 08:35
Homologado o pedido
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19/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSINEIDE ALVES DE ALMEIDA SILVA - CPF: *20.***.*12-39 (REQUERENTE).
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14/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
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13/08/2024 01:43
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a inventariante para pagar a custas de ID 98115068 com vencimento para dia 31/08/2024 no prazo de 30 dias.
Ingá/PB, 9 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
09/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:41
Juntada de Ofício
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10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800335-34.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para, em 10 (dez) dias, declinar se existem dívidas do inventariado e informar se existem outros bens a serem inventariados.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:13
Outras Decisões
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11/03/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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