TJPB - 0812547-61.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 20:57
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812547-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes devedoras para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (Guia - Banco Inter S.A. nº 200.2025.640371; Guia - Itaú Unibanco S.A. nº 200.2025.640373), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que, caso expire o prazode vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 06:39
Determinada diligência
-
20/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:48
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 08:54
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 22:33
Determinada diligência
-
15/07/2024 22:33
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812547-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da presente Decisão de Id. 92715143.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:36
Determinada diligência
-
01/07/2024 21:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812547-61.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: SILEIDE DE ANDRADE GOMES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO INTER S.A., ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença homologatória (ID 87500031).
Em seguida, exclua-se o Banco Aymoré do polo passivo da lide.
Em seguida, cumpra-se a parte final da aludida sentença, no tocante à intimação dos Executados remanescentes para pagamento do débito, na forma do art. 523 do CPC.
João Pessoa, 09 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/05/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:30
Determinada diligência
-
07/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:49
Determinada diligência
-
09/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:49
Determinada diligência
-
20/03/2024 19:49
Homologada a Transação
-
20/03/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/03/2023 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:11
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
26/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 07:28
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:37
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:27
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 20:50
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 20:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:22
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:36
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:41
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 11/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2020 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2020 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2020 01:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 18:26
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2020 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:42
Juntada de Ofício
-
04/03/2020 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2020 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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