TJPB - 0816838-07.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que este autos permanecem suspensos até ulterior deliberação conforme despacho, ID 106699107. -
27/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de informação
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21/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816838-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes acerca da proposta de honorários, ID 97697312, no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816838-07.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Banco demandado protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Juiz de Direito -
31/07/2024 21:40
Nomeado perito
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21/06/2024 18:56
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:08
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que os autos permancem suspensos até decisão definitiva pelo TJPB, conforme despacho, ID 76176349. -
07/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 23:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 14:00
Juntada de
-
16/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:55
Determinada diligência
-
21/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:25
Determinada diligência
-
01/09/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
14/04/2021 13:49
Outras Decisões
-
16/03/2021 13:51
Conclusos para despacho
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10/03/2021 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2020 07:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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