TJPB - 0870836-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 23:50
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 21:34
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0870836-79.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: JEFFERSON TITO GUSMAO DE ARAUJO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ DIAS , falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 11 de abril de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
11/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:48
Publicado Certidão de Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO EXEQUENTE Conforme determinado nos autos, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, especificamente para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do conhecimento da citação pelo executado, através do livro de protocolo condominial. -
25/02/2025 07:57
Juntada de Certidão de intimação
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29/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:57
Determinada diligência
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28/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
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20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JEFFERSON TITO GUSMAO DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 15:42
Juntada de informação
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20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0870836-79.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCELO BAIAK - PR29241 EXECUTADO: JEFFERSON TITO GUSMAO DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Intime-se para recolhimento das diligências postais ou com mandado em dez dias.
Recolhidas as diligências, expeça-se carta/mandado para fins de citação da parte executada, para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Na mesma oportunidade, proceda-se à intimação da parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Havendo na petição inicial pedido expresso para penhora de valores através do sistema SISBAJUD e não tendo sido pagas diligências com penhora e avaliação, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
08/05/2024 09:23
Juntada de informação
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08/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:56
Determinada a citação de JEFFERSON TITO GUSMAO DE ARAUJO - CPF: *57.***.*32-80 (EXECUTADO)
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15/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2024 21:11
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2024 21:11
Declarada incompetência
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10/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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