TJPB - 0811460-07.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:32
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811460-07.2019.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: EDIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. 01.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 02.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 03.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). 04.
O valor incontroverso, caso tenha sido depositado, ponha-se à disposição da parte vencedora.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 18:02
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/02/2025 09:13
Indeferido o pedido de EDIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *50.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
10/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 05:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de EDIVALDO LOPES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 00:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
25/04/2024 16:02
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
28/06/2023 10:51
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
28/02/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:23
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2023 11:13
Juntada de Alvará
-
16/01/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:03
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:35
Juntada de Alvará
-
27/10/2022 15:54
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2022 15:54
Deferido o pedido de
-
27/10/2022 15:54
Determinada diligência
-
30/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2022 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
-
05/07/2022 20:36
Outras Decisões
-
05/07/2022 20:36
Determinada diligência
-
24/05/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:17
Decorrido prazo de EDIVALDO LOPES DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:26
Outras Decisões
-
09/11/2021 13:26
Determinada diligência
-
04/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2019 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2019 12:36
Declarada incompetência
-
11/03/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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