TJPB - 0806718-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806718-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente do resultado da pesquisa e bloqueio realizado ficando intimada para requerer o que de direito , caso tenha interesse na penhora dos bens bloqueados deverá providenciar as diligências necessárias para o mandado de penhora e avaliação do(s) veículos que pretenda penhorar João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:30
Juntada de informação
-
21/05/2025 12:23
Juntada de informação
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08/04/2025 12:13
Determinada diligência
-
08/04/2025 12:13
Deferido o pedido de
-
02/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:50
Outras Decisões
-
11/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:52
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 05:51
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0806718-65.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que os executados, apesar de intimados, não pagaram o valor da condenação, SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando na petição de Id 103444614.
Segue ordem de bloqueio em anexo, na modalidade teimosinha.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do resultado.
João Pessoa - PB, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:26
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2024 10:52
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
-
18/05/2023 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2023 12:21
Deferido o pedido de
-
09/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2023 00:22
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:10
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 12:41
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
26/04/2023 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:33
Juntada de informação
-
20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de ZELIA DE OLIVEIRA LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE LIMA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de JUAN VICTOR GOMES DE SA PIRES PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:06
Nomeado curador
-
27/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 16:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/08/2022 03:37
Decorrido prazo de JUAN VICTOR GOMES DE SA PIRES PEREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:37
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA FILHO em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:04
Publicado Edital em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806718-65.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ZELIA DE OLIVEIRA LIMA Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, 844, 201, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 Nome: ANDRE ALVES DE LIMA Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, 844, 201, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 Nome: JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, 844, 201, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 Nome: KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Endereço: Avenida Almirante Tamandaré_**, 844, 201, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 Nome: ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, 844, 201, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 em desfavor de Nome: JUAN VICTOR GOMES DE SA PIRES PEREIRA Endereço: R FRANCISCO BADICO RAFAEL, 65, SANTA ROSA, CENTRO, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Nome: JOAO PEREIRA FILHO Endereço: R PEDRO FRANCISCO MACIEL, 817, SANTA ROSA, CENTRO, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JUAN VICTOR GOMES DE SA PIRES PEREIRA Endereço: R FRANCISCO BADICO RAFAEL, 65, SANTA ROSA, CENTRO, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 E Nome: JOAO PEREIRA FILHO Endereço: R PEDRO FRANCISCO MACIEL, 817, SANTA ROSA, CENTRO, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de maio de 2022.
Eu, KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, MM.
Juiz de Direito. -
26/05/2022 21:34
Expedição de Edital.
-
09/05/2022 09:09
Deferido o pedido de
-
06/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 02:49
Decorrido prazo de KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ZELIA DE OLIVEIRA LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 03:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA MARQUES em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 03:15
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE LIMA em 01/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:34
Deferido o pedido de
-
07/11/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 01:52
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA MARQUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:52
Decorrido prazo de ZELIA DE OLIVEIRA LIMA em 12/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:40
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DE LIMA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 06:25
Decorrido prazo de KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZELIA DE OLIVEIRA LIMA (*86.***.*79-87) e outros.
-
03/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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