TJPB - 0800209-89.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:10
Juntada de informação
-
22/07/2024 14:09
Juntada de informação
-
22/07/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 06:52
Juntada de informação
-
19/07/2024 06:50
Juntada de informação
-
18/07/2024 08:41
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 14:53
Juntada de informação
-
12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:25
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800209-89.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: M.
A.
D.
A.
EXECUTADO: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO.
ART. 526 DO CPC/2015.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por M.
A.
A, representado por sua genitora Larissa Alves Félix de Sousa, em face da Unimed Recife.
Após o trânsito em julgado e iniciado procedimento de cumprimento de sentença, a parte sucumbente procedeu ao pagamento do valor de R$ 18.028,29 (id. 93294280).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (id. 93316571). É o relatório.
DECIDO.
O réu/executado efetuou o pagamento do valor de R$ 18.028,29 (id. 93294280) por meio de depósito judicial.
Intimado, o autor/exequente deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo: §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, o autor/exequente praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015: § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Determino ao cartório que: 1.
Intime-se a Unimed Recife para juntar aos autos a guia DJO, a fim de identificar o número da conta judicial no prazo de 5 dias; 2.
Abra-se vistas ao MP sobre o pedido de alvará em favor da representante legal/advogada no autor menor; 3.
Caso haja concordância do MP e após a Unimed prestar a informação acima solicitada, expeça-se alvará em favor do autor/exequente, como requerido ao id. 93316571; 4.
Por fim, efetue o cálculo das custas finais, disponibilizando a guia nos autos e intimando a Unimed Recife para efetuar o pagamento em 15 dias.
P.
I.
C.
Após, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Juíza de Direito -
08/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
11/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:23
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 19:07
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
08/05/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:23
Outras Decisões
-
07/05/2024 11:23
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2023 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/02/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 05:05
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FELIX DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 06:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 15:16
Outras Decisões
-
16/11/2022 23:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:20
Juntada de informação
-
17/10/2022 09:09
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 14:39
Deferido o pedido de
-
05/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:31
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FELIX DE SOUSA em 03/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:12
Deferido o pedido de
-
02/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:59
Outras Decisões
-
19/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:22
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FELIX DE SOUSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:49
Outras Decisões
-
07/03/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:28
Juntada de
-
07/11/2020 07:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FELIX DE SOUSA em 05/11/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 4)
-
01/10/2020 14:22
Outras Decisões
-
30/06/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 10:24
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:37
Outras Decisões
-
21/05/2020 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 19:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:15
Conclusos para julgamento
-
03/07/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 20:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 00:48
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/01/2019 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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