TJPB - 0800616-56.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:02
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Títulos de Crédito] Autos de n. 0800616-56.2018.8.15.0441 EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS EXECUTADO: RICARDO ROBSON GUEDES PEREIRA] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de EXECUTADO: RICARDO ROBSON GUEDES PEREIRA, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Com a inicial, juntou documentos.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pode desistir da ação proposta, mas ao fazê-lo pugna pela sua extinção sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do NCPC), a qual pode ser realizada até a prolação da sentença de primeiro grau (STF, RE 163.976-1 MG, Dj 16/04/1996).
Por sua vez, art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que, depois de decorrido o prazo para resposta, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu.
Analisado os autos, verifico que a parte ré não contestou a demanda, razão pela qual, tenho a sua homologação como medida de direito.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Ausente o interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
08/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
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01/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:38
Decorrido prazo de RICARDO ROBSON GUEDES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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12/11/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 08:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 15:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 08/06/2022 23:59.
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11/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:34
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:15
Juntada de diligência
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09/05/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:07
Conclusos para despacho
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23/03/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
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08/03/2022 07:56
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 03:27
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 24/01/2022 23:59:59.
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06/12/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 01/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 18:52
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 17:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
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31/08/2021 08:40
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/09/2020 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2020 16:31
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2020 08:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/10/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 08:54
Conclusos para despacho
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04/09/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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