TJPB - 0824629-61.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:50
Baixa Definitiva
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18/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 00:30
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MELISSA MIRELE GOMES FARIAS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MELISSA MIRELE GOMES FARIAS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (APELADO) e não-provido
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07/10/2024 21:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 23:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/09/2024 23:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 10:33
Recebidos os autos
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16/09/2024 21:12
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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26/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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26/08/2024 11:23
Recebidos os autos.
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26/08/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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26/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:21
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824629-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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