TJPB - 0863637-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 15:37
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/06/2025 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de JURANDYR MENDES GONCALVES FERNANDES NETO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0863637-06.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JURANDYR MENDES GONCALVES FERNANDES NETO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Nome: JURANDYR MENDES GONCALVES FERNANDES NETO Endereço: Rua Dorgival Marques Pordeus_**, 117, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-550 Advogado: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA OAB: PB27357 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 10 de setembro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
10/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0863637-06.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JURANDYR MENDES GONCALVES FERNANDES NETO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB: RJ86415 Endereço: ERASMO BRAGA, 227, SALA 406, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-902 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0863637-06.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 14 de agosto de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
14/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 13:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0863637-06.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JURANDYR MENDES GONCALVES FERNANDES NETO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB: CE23495 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB: RJ86415 Endereço: ERASMO BRAGA, 227, SALA 406, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-902 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525, CPC).
Havendo o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução.
Não havendo o pagamento, retornem os autos conclusos a fim de se realizar penhora on-line via Sisbajud.
Cumpra-se. ".
João Pessoa, em 8 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
08/05/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 00:28
Não conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (REU)
-
06/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 16:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/01/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801678-69.2023.8.15.0211
Josefa Alves de Souza
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jose Eduardo Lacerda Parente Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 20:26
Processo nº 0833019-83.2020.8.15.2001
Condominio Residencial Reinos de Espanha
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Geraldez Tomaz Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2020 11:06
Processo nº 0833019-83.2020.8.15.2001
Condominio Residencial Reinos de Espanha
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Inaldo Cesar Dantas da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2025 15:30
Processo nº 0857018-02.2019.8.15.2001
Antonio da Cunha Rego
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2020 09:14
Processo nº 0863637-06.2023.8.15.2001
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Jurandyr Mendes Goncalves Fernandes Neto
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 10:01