TJPB - 0802843-13.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 27 de agosto de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS -
27/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:49
Juntada de cálculos
-
27/08/2025 01:55
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 11:11
Juntada de cálculos
-
15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:40
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 19 de fevereiro de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário -
19/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802843-13.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: CICERO CANDIDO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 05:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 05:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:13
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 20:56
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 11:33
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
-
29/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de procuração
-
09/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2024 16:18
Outras Decisões
-
04/04/2024 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO CANDIDO DA SILVA - CPF: *63.***.*26-04 (AUTOR).
-
03/04/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801525-58.2024.8.15.2003
Roseane Venancio Quirino
Solfacil Energia Solar Tecnologia e Serv...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 22:34
Processo nº 0813292-41.2020.8.15.2001
Banco Bradesco
Antonio Rusvel Possidonio de Lacerda Fil...
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2020 14:39
Processo nº 0828703-85.2024.8.15.2001
Fernanda Raquel Rodrigues de Godoy
Tim S.A.
Advogado: Arthur Vinicius Noronha da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 15:11
Processo nº 0828703-85.2024.8.15.2001
Fernanda Raquel Rodrigues de Godoy
Tim S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 10:00
Processo nº 0817330-28.2022.8.15.2001
Esporte Clube Cabo Branco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Pedro Nobrega Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39