TJPB - 0816498-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 11:38
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:19
Processo Desarquivado
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12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816498-24.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LUAN DA ROCHA LACERDA RÉU: EXECUTADO: SERASA S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 04:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 04:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 04:46
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:53
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816498-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: SERASA S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 04:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. -
16/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. -
13/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816498-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: SERASA S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/05/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 07:40
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 22:39
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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