TJPB - 0808378-26.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0808378-26.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE CARLOS LEAL NETO EXECUTADO: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES Advogado (a): GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " II) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 8 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
11/04/2024 07:27
Baixa Definitiva
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11/04/2024 07:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/04/2024 07:26
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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18/03/2024 15:08
Voto do relator proferido
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18/03/2024 15:08
Conhecido o recurso de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES - CPF: *66.***.*59-14 (RECORRENTE), MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 37.***.***/0004-09 (RECORRENTE) e MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES - CPF: *16.***.*18-39 (RE
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18/03/2024 14:35
Juntada de Certidão de julgamento
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18/03/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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13/01/2024 07:38
Voto do relator proferido
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13/01/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:54
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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