TJPB - 0806521-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:55
Juntada de Informações
-
11/07/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO PROCº DO PROCESSO: 0806521-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO REU: NC INCORPORACAO SPE LTDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 14 de junho de 2024 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
14/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:13
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de NC INCORPORACAO SPE LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:05
Decorrido prazo de NC INCORPORACAO SPE LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:37
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0806521-08.2024.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO REU: NC INCORPORACAO SPE LTDA Vistos, etc.
Homologo por sentença a decisão formulada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
23/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0806521-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO REU: NC INCORPORACAO SPE LTDA Nome: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO Endereço: Av.
João Machado, 553, Sala 127, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: NAYANNA CAROLINE DE AMORIM OAB: PB26643 Endereço: desconhecido Advogado: GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM OAB: PB13529 Endereço: Av.
João Machado, 553, Sala 127, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 5 dias, contrarrazões ao(s) Embargos Declaração interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 05 dias. -
17/05/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0806521-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO REU: NC INCORPORACAO SPE LTDA Advogado: NAYANNA CAROLINE DE AMORIM OAB: PB26643 Endereço: desconhecido Advogado: GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM OAB: PB13529 Endereço: Av.
João Machado, 553, Sala 127, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: FELIPE DE SOUSA LISBOA OAB: PB18209 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0806521-08.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 9 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
09/05/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:24
Desentranhado o documento
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25/03/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 16:24
Juntada de Intimação eletrônica
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25/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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