TJPB - 0837124-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837124-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimo a promovente para informar que a carta de crédito encontra-se disponível no autos.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:21
Juntada de informação
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08/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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04/05/2024 15:26
Deferido o pedido de
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04/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:20
Processo Desarquivado
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01/04/2024 23:09
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 09:16
Determinado o arquivamento
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03/11/2021 17:27
Conclusos para despacho
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21/10/2021 03:49
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 20/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 22:56
Conclusos para despacho
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28/07/2021 22:56
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:40
Decorrido prazo de RAYSSA DE QUEIROZ CHAVES ARAUJO em 26/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 22:14
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
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16/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 18:33
Conclusos para despacho
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23/11/2020 18:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 19:49
Conclusos para despacho
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11/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 01:03
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 06/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2020 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 22:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2020 03:13
Decorrido prazo de RAYSSA DE QUEIROZ CHAVES ARAUJO em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:12
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 18:40
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 20:21
Outras Decisões
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08/09/2020 22:40
Conclusos para despacho
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13/08/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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