TJPB - 0809130-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2024 12:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 12:10 Transitado em Julgado em 25/05/2024 
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                                            28/05/2024 20:08 Decorrido prazo de JOAO SILVA DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 20:08 Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 11:45 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/05/2024 00:39 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809130-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: JOAO SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: THAMYRES COUTINHO FERNANDES CASTELO BRANCO - PB22888 REU: BANCO CSF S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            08/05/2024 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2024 00:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/05/2024 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2024 12:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/04/2024 09:00 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            22/04/2024 08:59 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            22/04/2024 08:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 20:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2024 09:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/03/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 09:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/02/2024 12:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/02/2024 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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