TJPB - 0803804-21.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 08:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 01:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/11/2024 06:42 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            16/07/2024 09:20 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/07/2024 17:02 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/07/2024 16:58 Juntada de Alvará 
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                                            04/07/2024 10:57 Juntada de Alvará 
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                                            03/07/2024 21:56 Transitado em Julgado em 04/06/2024 
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                                            05/06/2024 01:44 Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA COSTA em 04/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 01:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 00:39 Publicado Sentença em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0803804-21.2021.8.15.0031[Bancários] EXEQUENTE: MANOEL ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Vistos etc.
 
 Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
 
 O valor adimplido corresponde ao valor executado.
 
 Simples relato.
 
 Decido: Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença.
 
 Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
 
 Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato (id nº82163155).
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Após a expedição dos alvarás, calcule-se as custas finais, com consequente notificação ao Banco executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
 
 Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
 
 Cumpra-se.
 
 Alagoa Grande, 07 de maio de 2024.
 
 José Jackson Guimarães Juiz de Direito
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                                            08/05/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 11:37 Expedido alvará de levantamento 
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                                            08/05/2024 11:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/11/2023 09:12 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2023 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2023 00:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2023 04:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2023 23:59. 
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                                            17/12/2022 17:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/12/2022 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2022 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 08:29 Transitado em Julgado em 08/10/2022 
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                                            31/10/2022 01:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 06:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/09/2022 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 20:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/08/2022 12:41 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2022 06:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 01:16 Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA COSTA em 13/07/2022 23:59. 
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                                            17/06/2022 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2022 08:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2022 19:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/02/2022 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2022 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2022 03:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59:59. 
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                                            18/01/2022 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2022 09:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/01/2022 09:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            20/10/2021 16:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/10/2021 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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