TJPB - 0800552-63.2023.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:23
Juntada de comunicações
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14/06/2024 07:18
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Alhandra em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALHANDRA - PB em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:31
Publicado Edital em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alhandra EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) DANIERE FERREIRA DE SOUZA Do(a) Vara Única de Alhandra Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) MONICA CALADO BENEVIDES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de SINDICANCIA, Processo n.º 0800552-63.2023.8.15.0411, que tramita neste(a) Vara Única de Alhandra, promovida por REPRESENTANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALHANDRA - PB, em face de Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Alhandra cuja sentença foi o seguinte: Diante de todo esse contexto, bem como os documentos acostados na defesa ( Processo nº 0800552-63.2023.8.15.0411, Id: 83384810 e ss) não é possível concluir o mínimo de indícios de descumprimento de quaisquer dos deveres funcionais por parte da delegatária, motivo pelo qual promovo com o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Ademais, cumpre ressaltar que fora notificado nos autos que as partes, seguindo as orientações dadas pela delegatária, resolveram a demanda positivamente.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Vara Única de Alhandra-PB, 9 de maio de 2024.
Eu, CLAUDINEIDE GOMES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito - DANIERE FERREIRA DE SOUZA. -
09/05/2024 14:41
Expedição de Edital.
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09/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:09
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:39
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
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11/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
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10/12/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/11/2023 10:17
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:58
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para SINDICÂNCIA (1308)
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14/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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09/08/2023 07:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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