TJPB - 0865470-98.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 16:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865470-98.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 13:03
Determinada diligência
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11/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865470-98.2019.8.15.2001 AUTOR: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida acerca do item 3 da decisão de id 89596462: "3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias".
João Pessoa - PB, em 12 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 00:13
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0865470-98.2019.8.15.2001 C E R T I D Ã O Rosa Germana Souza dos Santos Lima, Técnica Judiciária, atuando na 7ª seção do Cartório Unificado Cível, Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...
CERTIFICO, a requerimento de pessoa interessada, que os autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo nº 0865470-98.2019.8.15.2001, proposta por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL SA, foi distribuída para 17ª Vara Cível em 14/10/2019, constando como o valor da causa R$7.000,00 (Sete mil reais), e que, compulsando os referidos autos, verifiquei que o advogado, FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA, inscrito na OAB 15.037, atuou como patrono da parte autora nos seguintes atos do processo: No ID 25245986, distribuição da petição inicial; No ID27846160, juntada de petição comprovando hipossuficiência da parte autora, atendendo despacho de ID26347358; No ID29333810 o MM Juiz de Direito deferiu a gratuidade judiciária e determinou a citação por carta da parte ré; No ID35796924, a parte ré juntou contestação e documentos; No ID36256955, a parte autora juntou impugnação a contestação, No ID 36256998, a parte autora requereu a realização de perícia contábil judicial; No ID 36256998, a parte ré também requereu a realização de perícia contábil judicial; No ID40343381, os autos foram suspensos por determinação do MM juiz em virtude do IRDR n° 0812604-05.2019.8.15.000; No ID89596462, o MM juiz retirou a suspensão do processo, retomou a tramitação regular dos autos, deferiu a produção da prova pericial contábil e nomeou perito; No ID89831065, o perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais; No ID90119043, foi expedido Ato Ordinatório para as partes se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito; No ID91236023, a parte autora comunicou que é beneficiada pela justiça gratuita; Atualmente, os autos estão aguardando a certidão de decurso do prazo da parte ré; O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, 07 de junho de 2024.
Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária -
07/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865470-98.2019.8.15.2001 AUTOR: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 89831065), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 08 de maio de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
08/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2024 07:44
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 21:23
Nomeado perito
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17/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 17:44
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2021 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 22:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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09/02/2021 08:56
Conclusos para despacho
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09/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
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12/01/2021 07:55
Juntada de Certidão
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01/12/2020 02:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:33
Juntada de Certidão
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04/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
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22/10/2020 12:52
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2020 07:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
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14/02/2020 03:37
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 11/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:24
Conclusos para despacho
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15/10/2019 11:24
Juntada de Certidão
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14/10/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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