TJPB - 0820082-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:46
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820082-41.2020.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO FAUSTINO DE ANDRADE RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte ré para se manifestar sobre a certidão de id 90140833, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa - PB, em 8 de maio de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 20:05
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:22
Determinada diligência
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12/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 23:33
Conclusos para decisão
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15/11/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 18/05/2023 23:59.
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08/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:44
Processo Desarquivado
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11/11/2022 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 12:38
Juntada de Informações
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05/09/2022 12:36
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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04/09/2022 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTINO DE ANDRADE em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 22:43
Juntada de Alvará
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20/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 23:22
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 10:21
Juntada de comunicações
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08/07/2022 00:46
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:46
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 08:53
Juntada de comunicações
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01/06/2022 11:43
Juntada de Informações
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01/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:21
Outras Decisões
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31/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:54
Juntada de Informações
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13/05/2022 16:38
Juntada de comunicações
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29/04/2022 10:37
Nomeado perito
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09/02/2022 06:23
Conclusos para despacho
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09/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 08/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 07:55
Juntada de Certidão
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19/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 03:36
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 02:58
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 20/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 20:58
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 08:32
Conclusos para despacho
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15/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
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26/05/2021 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTINO DE ANDRADE em 25/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 03:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 23:36
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:24
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2020 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 11:20
Conclusos para despacho
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11/04/2020 11:20
Juntada de Certidão
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01/04/2020 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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