TJPB - 0859211-87.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:48
Juntada de Petição de razões finais
-
10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de razões finais
-
28/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo de recurso, intime-se as partes para apresentarem suas razões finais no prazo de 15 dias. -
26/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:18
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 02:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 20:04
Determinada diligência
-
13/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 17:41
Determinada diligência
-
30/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2024 11:56
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859211-87.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o laudo pericial juntado nos autos.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO DE OLIVEIRA LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARISELMA DE VASCONCELOS CAVALCANTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:22
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes: " Marcus Vinícius L. de Souza, Eng.
Civil, CREA 160.400.393-6, perito nomeado nos autos do processo supracitado, com trâmite por este Juízo, vem à presença de V.
Exa.
Informar o ACEITE para a realização da perícia designada no Residencial Alexandrina, apt. nº 303, no valor arbitrado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser recebido nos termos da resolução TJPB nº 09/2017 e MARCAR a perícia a ser realizada no residencial supracitado para o dia 13/05/2024 às 09h. " -
09/05/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ALAN RICHERS DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA LOPES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARISELMA DE VASCONCELOS CAVALCANTE em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO DE OLIVEIRA LOPES em 30/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:20
Outras Decisões
-
03/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO DE OLIVEIRA LOPES em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MARISELMA DE VASCONCELOS CAVALCANTE em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA LOPES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2022 20:48
Nomeado perito
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
14/07/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 20:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2022 22:29
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 22:29
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 17/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:08
Decorrido prazo de J3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:08
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:54
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 20:53
Juntada de diligência
-
22/04/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 14:42
Juntada de Petição de informação
-
12/02/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 22:44
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
19/11/2020 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO DE OLIVEIRA LOPES em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:54
Decorrido prazo de MARISELMA DE VASCONCELOS CAVALCANTE em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2020 19:07
Outras Decisões
-
21/11/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 19:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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