TJPB - 0800543-24.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 10:41
Juntada de informação
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:43
Juntada de informação
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28/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:14
Juntada de Alvará
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28/06/2024 10:14
Juntada de Alvará
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26/06/2024 12:21
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800543-24.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTES: GERALDO FERREIRA DE LIMA X BANCO BRADESCO Nome: GERALDO FERREIRA DE LIMA Endereço: RUA FLÁVIO RIBEIRO, 206, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.197,52 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 10:16:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:16
Determinada diligência
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06/05/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:43
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 10:04
Juntada de tomada de termo
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16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:09
Juntada de informação
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03/10/2023 11:39
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:13
Juntada de informação
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25/09/2023 13:29
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 08:13
Juntada de informação
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02/09/2023 23:40
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:17
Juntada de informação
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23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:00
Outras Decisões
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03/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:39
Juntada de informação
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22/07/2023 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 21:18
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO FERREIRA DE LIMA - CPF: *54.***.*83-53 (AUTOR).
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26/04/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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