TJPB - 0803717-73.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803717-73.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Custas recolhidas.
Vieram-me os autos conclusos.
Determino. 1.
CALCULEM-SE as custas processuais. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 3.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/06/2024 20:23
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 20:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:18
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803717-73.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
14/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
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02/03/2024 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 10:56
Outras Decisões
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07/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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30/11/2023 06:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2023 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 00:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:41
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 07:51
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 23:33
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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17/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2022 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2022 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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