TJPB - 0826485-60.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE MACEDO SOBRINHO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 05:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:07
Juntada de Informações
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE MACEDO SOBRINHO em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
Ver o item 2 do despacho de ID 89406012. -
09/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE MACEDO SOBRINHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado.
Fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se. -
09/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 20:05
Outras Decisões
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18/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 04:34
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:52
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:52
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 05/04/2021 23:59:59.
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21/03/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 20:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/10/2020 00:25
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:55
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 05/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 19:04
Conclusos para despacho
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05/10/2020 17:18
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 17:06
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2020 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 01:00
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 01:00
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 11/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 15:08
Conclusos para despacho
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13/02/2020 15:07
Juntada de Certidão
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16/12/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 14:24
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2019 15:22
Conclusos para despacho
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30/10/2019 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/10/2019 13:51
Audiência conciliação realizada para 29/10/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/10/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 11:43
Juntada de Certidão
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18/09/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 13:59
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/06/2019 12:35
Recebidos os autos.
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06/06/2019 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/05/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 14:14
Conclusos para despacho
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28/05/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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