TJPB - 0853367-25.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:02
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853367-25.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mediante nova conferência à ordem de bloqueio anterior junto ao SISBAJUD (id. 100570842), passo acostar o resultado de toda a série reiterada ('teimosinha'), além dos extratos dos dias em que efetivamente ocorreram bloqueios, ou seja, fora aquele já acostado no id. 100613188, dando-se conta que, em toda a série, houve a constrição total de R$ 2.174.14 (vide anexos).
Como se tratam de documentos até então não constantes dos autos, que, de certo modo, podem influenciar nos argumentos das últimas petições das partes, antes de qualquer deliberação, concedo às partes a oportunidade de manifestação sobre os mesmos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:03
Juntada de informação
-
11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 07:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853367-25.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de decidir acerca da impugnação ao bloqueio, INTIME-SE a parte executada para falar sobre o pedido da SICREDI no id. 101493541, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:58
Determinada diligência
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06/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:04
Juntada de informação
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08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0853367-25.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA - PB31449, CAMILLA LACERDA ALVES - PB19741, TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMA - PB16000 EXECUTADO: RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 DESPACHO
Vistos.
Antes de apreciar a impugnação apresentada pelo demandado, procedo à juntada do resultado da determinação de bloqueio na modalidade "repetição programada".
Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:13
Juntada de informação
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04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853367-25.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Bloqueio de Ativos Financeiros, retro.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:22
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853367-25.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De fato, a intimação remetida para o endereço anterior do executado deve ser considerada válida, uma vez que houve mudança sem a devida informação nos autos (art. 77, V, c/c 274, parágrafo único, ambos do CPC).
Ante a inércia do executado, defiro o pedido de bloqueio.
Segue extrato do SISBAJUD, na modalidade "repetição programada".
Venham-me os autos conclusos em 07.06.2024 para análise do resultado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
08/05/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:23
Juntada de informação
-
24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:00
Juntada de informação
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:29
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:31
Juntada de informação
-
09/04/2022 02:11
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 02:11
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 11:51
Homologada a Transação
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27/08/2021 10:52
Conclusos para decisão
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19/06/2021 01:33
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 17/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 09:35
Juntada de diligência
-
18/05/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/01/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2020 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2020 12:13
Indeferida a petição inicial
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13/11/2020 12:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/11/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 22:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
02/11/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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