TJPB - 0828475-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
TJPB, independentemente de conclusão (art. 203, § 4º, CPC).
Ver Sentença de ID 115316899. -
15/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LAZARO ALFREDO DE LIRA RAMALHO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de PABLO APOLINARIO ALVES em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 20:00
Juntada de Petição de informação
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12/05/2025 21:12
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:54
Determinada diligência
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07/05/2025 14:54
Indeferido o pedido de PABLO APOLINARIO ALVES - CPF: *48.***.*75-96 (AUTOR)
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10/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828475-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828475-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de THYAGO PHILIPPE MARTINS DE SOUZA BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:13
Juntada de Informações
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24/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/07/2024 09:43
Recebidos os autos.
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22/07/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/07/2024 09:03
Determinada diligência
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22/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os Promoventes, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atual; b) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital"; Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária. -
09/05/2024 13:39
Juntada de Petição de informação
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09/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PABLO APOLINARIO ALVES - CPF: *48.***.*75-96 (AUTOR).
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07/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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