TJPB - 0800598-66.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:33
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 07:36
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800598-66.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MANOEL DIAS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MANOEL DIAS DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 31 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
21/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800598-66.2024.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MANOEL DIAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução. 23 de outubro de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
23/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800598-66.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
27/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:54
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DIAS DA SILVA - CPF: *19.***.*89-20 (AUTOR).
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22/04/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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