TJPB - 0819981-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0819981-96.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Abono da Lei 8.178/91, Art. 29, II, da Lei 8.213/1991] REQUERENTE: MARISE DE LOURDES LUCENA RODRIGUES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 5 de setembro de 2025 ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE Analista Judiciário -
07/09/2025 19:43
Juntada de RPV
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05/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:22
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARISE DE LOURDES LUCENA RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0819981-96.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 106719734).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
O percentual dos honorários sucumbenciais devem ser calculados nos termos do acórdão da e.
Turma Recursal.
Caso a determinação seja sobre o proveito econômico obtido pelo exequente ou valor da condenação, o parâmetro deve ser o valor homologado neste ato sentencial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
01/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:40
Determinada diligência
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23/05/2025 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 08:40
Julgada procedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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15/05/2025 23:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:28
Determinada diligência
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11/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARISE DE LOURDES LUCENA RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 11:15
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:15
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de CAROLINA DE BRITTO GADELHA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de LARISSA DE ARRUDA SOUSA PINTO em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de sidney cirilo feitosa em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LARISSA DE ARRUDA SOUSA PINTO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CAROLINA DE BRITTO GADELHA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/09/2023 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2023 07:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2023 02:19
Decorrido prazo de LARISSA DE ARRUDA SOUSA PINTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:19
Decorrido prazo de sidney cirilo feitosa em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
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09/06/2023 06:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2023 06:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/05/2023 09:08
Declarada incompetência
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01/05/2023 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2023 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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