TJPB - 0800375-42.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:50
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0800375-42.2024.8.15.2003 AUTOR: JOYCE DE SOUSA VIANA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 87525225).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 87525225 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 10:26
Homologada a Transação
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07/05/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/04/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de JOYCE DE SOUSA VIANA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:46
Recebidos os autos.
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26/01/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/01/2024 10:32
Determinada a citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
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26/01/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE DE SOUSA VIANA SILVA - CPF: *46.***.*58-75 (AUTOR).
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26/01/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 07:34
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:35
Declarada incompetência
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23/01/2024 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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