TJPB - 0849390-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849390-20.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE DESPACHO Compulsando os autos, e em atenção à petição do Leiloeiro, verifica-se que não há comprovação dos autos do registro da penhora junto ao cartório competente.
Portanto, intime-se o exequente para que proceda ao registro da penhora, junto ao cartório competente, no prazo de dez dias, sob pena de restar prejudicada a realização do leilão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:17
Determinada diligência
-
25/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 19:36
Determinada diligência
-
14/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE em 09/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:08
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849390-20.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE DESPACHO Intime-se a exequente para juntar aos autos planilha de cálculos atualizada.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849390-20.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/12/2024 19:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/12/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849390-20.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel atualizada que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:58
Determinada diligência
-
23/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:47
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0849390-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da consulta junto ao Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar concretamente meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849390-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do Condomínio no valor de R$ 309,28 (trezentos e nove reais e vinte e oito centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade, no prazo de cinco dias, sob pena de confecção de alvará no modelo convencional.
Concomitantemente, intime-se para indicar meios de prosseguir a execução nesse mesmo prazo, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:28
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0849390-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$1.838,65), de acordo com a transferência de valores no Sisbajud, id. 84290554.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de cinco dias, sob pena de expedição no modelo convencional.
Intime-se o exequente para, nesse mesmo prazo, indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ZENAIDE BARBOSA DA SILVA (ROMÁRIO ENDRIGO DA SILVA COSTA)-INVENTARIANTE em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:02
Juntada de Certidão de intimação
-
18/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 07:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2023 22:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/09/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 07:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2023 13:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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