TJPB - 0816447-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MARYLIA GABRIELLA HENRIQUE GONCALVES FURTADO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de EDYCARLA DENISE SILVA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:30
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816447-13.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARYLIA GABRIELLA HENRIQUE GONCALVES FURTADO REU: EDYCARLA DENISE SILVA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Isto posto: O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, sem justificativa, acarreta a extinção da ação.
Independente, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes para se manifestarem a respeito.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 51, I, e seu § 1º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e 485, “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado à autora o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/07/2024 16:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 08/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:29
Juntada de Termo de audiência
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14/05/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816447-13.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARYLIA GABRIELLA HENRIQUE GONCALVES FURTADO Advogado do(a) AUTOR: ERICK FURTADO GOMES - PB28273 REU: EDYCARLA DENISE SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:40
Juntada de comunicações
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08/04/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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