TJPB - 0802350-33.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de BARTIRA NUNES VENANCIO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CHRISTIANO FRANCISCUS XAVIER DE VASCONCELOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0802350-33.2023.8.15.0161 [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: BARTIRA NUNES VENANCIO DOS SANTOS REQUERIDO: CHRISTIANO FRANCISCUS XAVIER DE VASCONCELOS SILVA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CHRISTIANO FRANCISCUS XAVIER DE VASCONCELOS SILVA manejou os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando erro na sentença de id. 88542583.
Em síntese, arguiu que houve erro na data do fim da união estável.
Requereu que o período da união estável seja em 03/2006 e 08/09/2017.
Instada, a parte autora concordou expressamente com a alteração (id. 90388838.
Decido.
Ante o exposto, com substrato nos arts. 494, I e 1.022, todos do NCPC, CORRIJO MATERIALMENTE A SENTENÇA, passando a redação a viger com os seguintes termos: "Aberta a audiência, as partes fizeram acordo nos termos seguintes: 1) Reconhecem as partes que a união estável perdurou durante o período compreendido entre março de 2006 e 08 de setembro de 2017; 2) A parte promovida pagará, a título de alimentos, o valor de metade de um salário mínimo para cada filho dos filhos: EDUARA NUNES VENÂNCIO XAVIER DOS SANTOS, BIANCA NUNES VENÂNCIO XAVIER DOS SANTOS e GUILHERME NUNES VENÂNCIO XAVIER DOS SANTOS, cujos valores serão depositados em conta de titularidade da representante legal dos autos, até o dia 15(quinze) de cada mês; 3) Fica acordado que será deduzida do valor dos alimentos, o valor da parcela referente ao plano de saúde dos filhos; 4) O promovido, em relação à partilha de bens, pagará o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) , divididos em 10(dez) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela em 30(trinta) de maio de 2024 e as demais nos dias 25( vinte e cinco) dos meses subsequentes.
Dada a palavra ao Ministério Público: MM.
Juiz, Trata-se de ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS e ALIMENTOS, proposta pelos autores, devidamente representados por genitora em face do pai biológico.
Em audiência de conciliação, as partes entabularam acordo para reconhecimento da união estável, pagamento dos alimentos e partilha de bens.
Assim, considerando o atendimento aos interesses dos menores e a adequação do valor ao binômio necessidade x possibilidade, o Ministério Público se manifesta favoravelmente à homologação do acordo.
Em seguida, pelo MM Juiz proferia a seguinte sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que surtam os seus efeitos jurídicos, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC .
Sentença publicada em audiência.
Partes presentes intimadas.
Registre-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, servirá o presente como certidão de trânsito em julgado.
Arquive-se imediatamente.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo.
Eu, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité/PB, 14 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
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14/05/2024 07:54
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0802350-33.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o requerimento retro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
CUITÉ, 10 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:03
Processo Desarquivado
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09/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de CHRISTIANO FRANCISCUS XAVIER DE VASCONCELOS SILVA em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2024 09:15 2ª Vara Mista de Cuité.
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11/04/2024 11:09
Homologada a Transação
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11/04/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2024 20:05
Juntada de Petição de cota
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15/03/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2024 09:15 2ª Vara Mista de Cuité.
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31/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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