TJPB - 0862787-25.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de Adriano Sergio Bezerra em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de Alfredo Lopes Neto em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de ALFREDO LOPES NETO EIRELI - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA DE MELO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:31
Publicado Informação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 18:29
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862787-25.2018.8.15.2001 Vistos, etc. 1- O perito José Matheus Alves, aceitou o encargo e fixou os honorários em R$ 1.850,00 (Id 105934148). 2- Intime-se o perito para apresentar documentação referente a sua qualificação profissional, no prazo de 10 dias. 3- Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, arguirem eventual impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, tudo no prazo de 15 dias. 4- Após, intime-se a parte promovida, para caso não apresente impugnação, depositar o valor dos honorários nesta oportunidade.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
29/07/2025 09:11
Juntada de informação
-
29/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:23
Juntada de informação
-
31/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:29
Juntada de informação
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0862787-25.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Profissionais, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MIRIAM CORREIA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: ALFREDO LOPES NETO EIRELI - ME, ALFREDO LOPES NETO, ADRIANO SERGIO BEZERRA Advogado do(a) REU: NELSON DE OLIVEIRA SOARES - PB12162 Advogado do(a) REU: NELSON DE OLIVEIRA SOARES - PB12162 Advogado do(a) REU: EDILVAN MEDEIROS MARQUES - PB12393 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se os peritos para que informem, no prazo de dez dias se aceitam o encargo.
Manifestem-se as partes, em igual prazo, acerca do ofício da COESP do ID 102488788.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 09:09
Juntada de informação
-
10/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:43
Juntada de informação
-
04/11/2024 09:41
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 09:16
Juntada de informação
-
23/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA DE MELO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ALFREDO LOPES NETO EIRELI - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de Alfredo Lopes Neto em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:25
Juntada de informação
-
30/09/2024 09:55
Juntada de informação
-
27/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862787-25.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, o promovido ALFREDO LOPES NETO requereu prova pericial, ouvida da parte autora e testemunhas, além de intimação do representante legal do COESP CENTRO ODONTOLOGICO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA (Faculdade Coesp), com sede na Av.
Esperança, 1194 - Manaíra, João Pessoa - PB, 58038-281, para exibição do prontuário odontológico da autora (ID 91134733).
Igualmente o promovido ADRIANO SÉRGIO BEZERRA requereu as mesmas provas do outro promovido (ID 91218041).
Já a autora requereu o julgamento antecipado do processo (ID 91266599).
DECIDO.
Defiro o pedido de prova pericial, tendo em vista que a autora alega exatamente falha no tratamento de implante dentário realizado pelos promovidos na autora e a prova requerida, certamente, embasará a defesa dos promovidos.
Defiro ainda o pedido para ouvida da autora e das testemunhas arroladas pelos promovidos, a ser realizada após a conclusão da perícia.
Defiro também o item "b" da petição do ID 91134733), devendo-se oficiar na forma requerida, aguardando resposta, em vinte dias.
Indique a escrivania o nome de três peritos aptos a realizar a perícia requerida.
Após, nova conclusão para as devidas deliberações com a finalidade de prosseguir com a realização da prova pericial.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 08:43
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:21
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 17:19
Juntada de informação
-
28/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862787-25.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Os réus pessoas físicas foram intimados para que melhor comprovassem, documentalmente, a alegada hipossuficiência financeira que justificasse a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mais precisamente a partir da juntada de declaração de imposto de renda e extratos bancários, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
O primeiro promovido quedou-se inerte, enquanto o segundo limitou-se a retificar o pedido, desta vez requerendo o parcelamento de eventuais despesas processuais.
Ocorre que para que fosse concedido o parcelamento, caberia à parte comprovar a impossibilidade de pagamento imediato, o que não foi feito, tendo o demandado ignorado o comando deste Juízo para tanto.
Assim, sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus.
P.I.
Intimem-se as partes que especifiquem as provas que por ventura pretendam produzir, no prazo comum de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/05/2024 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Adriano Sergio Bezerra (REU) e Alfredo Lopes Neto (REU).
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:05
Juntada de informação
-
31/08/2023 00:53
Decorrido prazo de Alfredo Lopes Neto em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ALFREDO LOPES NETO EIRELI - ME em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:33
Determinada diligência
-
18/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:16
Juntada de informação
-
16/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 10:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/01/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Adriano Sergio Bezerra em 23/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 08:17
Juntada de informação
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 18:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:03
Juntada de informação
-
08/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 04:04
Decorrido prazo de Alfredo Lopes Neto em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:46
Decorrido prazo de ALFREDO LOPES NETO EIRELI - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 20:40
Juntada de diligência
-
11/04/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:55
Juntada de diligência
-
11/04/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:18
Juntada de diligência
-
01/04/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 10:16
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 06:55
Determinada diligência
-
03/11/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 03/11/2021 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
02/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:04
Juntada de carta
-
29/09/2021 09:02
Juntada de carta
-
16/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA DE MELO em 15/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/11/2021 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/06/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2019 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2019 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2019 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2019 13:42
Audiência conciliação realizada para 27/08/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/08/2019 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2019 01:59
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA DE MELO em 13/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 09:12
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/07/2019 07:17
Recebidos os autos.
-
26/07/2019 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/01/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 12:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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