TJPB - 0811186-14.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:55
Determinada a citação de SUELLEN ERIKA RODRIGUES SILVA - CPF: *14.***.*42-79 (REU)
-
17/03/2025 11:55
Determinada diligência
-
11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811186-14.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:43
Outras Decisões
-
24/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811186-14.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:50
Determinada diligência
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11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ISAQUE RODRIGUES LEITE em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:40
Determinada diligência
-
29/11/2023 18:40
Nomeado curador
-
27/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:17
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 11:32
Outras Decisões
-
24/07/2023 11:32
Nomeado curador
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07/01/2023 00:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2022 23:59.
-
29/12/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:06
Juntada de Informações
-
29/11/2022 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 13:54
Juntada de Informações
-
14/11/2022 13:50
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:42
Juntada de provimento correcional
-
21/09/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:14
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
30/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 08:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:35
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:22
Deferido o pedido de
-
24/03/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 19:26
Juntada de Informações
-
24/03/2022 19:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 31/08/2017 13:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2022 04:00
Decorrido prazo de SUELLEN ERIKA RODRIGUES SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 09:53
Juntada de devolução de mandado
-
18/01/2022 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 06:35
Juntada de diligência
-
05/01/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 01:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:04
Deferido o pedido de
-
28/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:20
Deferido o pedido de
-
16/08/2021 22:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 01:07
Decorrido prazo de SUELLEN ERIKA RODRIGUES SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/10/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 12:18
Juntada de
-
18/06/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/11/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 18:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2017 00:34
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 04/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 00:11
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 02/08/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 00:17
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 27/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 09:27
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/03/2017 09:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2017 14:32
Recebidos os autos.
-
27/03/2017 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/03/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/03/2017 18:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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