TJPB - 0841871-96.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MILENA PEREIRA DE MOURA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:26
Juntada de Informações
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
COMUNICAÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizado nesta data, o cadastramento e habilitação da perita MILENA PEREIRA DE MOURA nomeado nos autos.
Considerando a nomeação da Sra.
MILENA PEREIRA DE MOURA - CPF: *47.***.*05-31 - como perita neste processo e a necessidade de referido(a) profissional acessar o feito, em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, cadastrei mencionado profissional, como parte no processo na opção “outros participantes – terceiro interessado”.
Informo ainda que, nesta data, intimei o perito nomeado, via e-mail institucional, bem como via sistema, acerca do inteiro teor do despacho retro, conforme documento em anexo.
Dou fé.
Francisca Fernandes Pinheiro Técnica Judiciária -
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:34
Juntada de comunicações
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30/01/2025 11:10
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, através de seu advogado, via DJEN, do despacho transcrito abaixo.
João Pessoa, 28/01/2025 Francisca Fernandes Pinheiro Técnica Judiciária DECISÃO Nomeio a Sra.
Milena Pereira de Maura como Perita Grafotécnica (currículo em anexo), solicitando que informe, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo.
Intime-a no seu e-mail: [email protected], ou, alternativamente, via WhatsApp (79) 99120-0372.
Fixo de prontidão, os honorários em R$ 1.000, que é a média da tabela deste tribunal para trabalhos análogos.
Após: i) Intime-se o promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; ii) Intime-se o promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; iii) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, intime-se o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; iv) Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); V) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 10:47
Juntada de informação
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28/01/2025 10:36
Juntada de Informações
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14/01/2025 10:39
Nomeado perito
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07/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
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07/12/2024 15:54
Juntada de informação
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20/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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07/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 06:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº 0841871-96.2020.8.15.2001 PROMOVENTE: SEVERINO DO RAMO GABRIEL DIAS PROMOVIDO(S): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMO os advogados do autor, ALEX FERNANDES DA SILVA e CAIO CÉSAR DANTAS NASCIMENTO, via DJEN, para que forneçam endereço atualizado da parte para consecução das determinações contidas nos dois despachos anteriores, conforme determinado na decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 10 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841871-96.2020.8.15.2001 DECISÃO 1.
Duas foram as tentativas de intimação pessoal do autor para regularização da representação no feito, dado o envolvimento de um de seus causídicos em esquema de advocacia predatória.
Entretanto, ambas as tentativas restaram infrutíferas, vez a incorreção no logradouro informado.
Assim, intimem-se os advogados do autor, Alex Fernandes da Silva (OAB/MS 17.429) e Caio César Dantas Nascimento (OAB/PB 25.192) para que forneçam endereço atualizado da parte para consecução das determinações contidas nos dois Despachos anteriores. 2.
Quanto à proposta de honorários feita pelo perito Francklin Clayton Oliveira Ventura (id. 76270275), na quantia de R$ 10.944,00 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais), indefiro, de pronto.
O trabalho dos peritos oficiais deve ser justamente remunerado.
Trata-se de trabalho técnico e de inquestionável necessidade para o deslinde das causas.
Os peritos, por óbvio, têm preparo técnico e seu trabalho exige tempo e dedicação para a elaboração de um laudo que esclareça os fatos e permita o julgamento da causa com precisão e acerto.
Ocorre que o valor dos honorários deve se mostrar compatível com a complexidade do trabalho, com a capacidade econômica das partes e atrelado aos princípios da razoabilidade.
Sem desmerecer ou desconsiderar a excelência do trabalho pericial, entendo que o valor de R$ 10.944,00 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais), hoje correspondendo a 7,7 salários mínimos, ultrapassa o limite do razoável para o tipo de perícia em questão.
Excede, em muito, a média de fixação de honorários por este Juízo em casos semelhantes.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), o que me parece justo e equilibrado.
Intime-se o perito nomeado, para que informe se aceita realizar a perícia mediante tal valor de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, intime-se o Promovido, para depositar judicialmente a diferença do valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o valor dos honorários periciais, em caso de contestação de assinatura em contratos perante instituições bancárias, recaem sobre o banco réu, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações autorais.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:59
Determinada diligência
-
10/05/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:19
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 12:07
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 12:51
Juntada de informação
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01/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:33
Juntada de Ofício
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25/09/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/09/2022 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2022 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/09/2022 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2022 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 07/06/2022 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2022 16:01
Conclusos para decisão
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21/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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17/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2021 04:05
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GABRIEL DIAS em 14/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:10
Audiência 11/05/2021 10:00 realizada para 17ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
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11/05/2021 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2021 10:00:00 ZOOM.
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10/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
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13/04/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 08:29
Juntada de Certidão
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13/04/2021 08:28
Audiência 11/05/2021 10:00 designada para 17ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
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12/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/09/2020 11:36
Conclusos para despacho
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29/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
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25/09/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO DO RAMO GABRIEL DIAS (*46.***.*55-00).
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24/08/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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