TJPB - 0809108-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:09
Decorrido prazo de EMILLE ALVES RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:39
Juntada de Petição de informação
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26/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:45
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 08:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:21
Determinada diligência
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16/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809108-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, id 108654822, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:34
Processo Desarquivado
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28/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta
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15/10/2024 01:14
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809108-03.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: EMILLE ALVES RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO – ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Vistos, etc.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra EXECUTADO: EMILLE ALVES RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, igualmente qualificada, tendo por objeto taxas condominiais. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Execução de Quantia Certa por Título Extrajudicial.
Observo que as partes entraram em composição amigável através de petição apresentada no id 100682696.
Assim, a decisão que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial.
Ressalte-se que o acordo implica no pagamento de uma parcela, no valor de R$ 834,17, mediante liberação ao exequente do valor bloqueado, além de 09 (nove) parcelas mensais, não podendo o feito ficar suspenso por período excessivamente prolongado.
Alie-se a isto que, em caso de descumprimento por uma das partes acordantes, cabe a execução do título judicial.
Com efeito, HOMOLOGO O ACORDO celebrado livremente pelas partes para produzir seus efeitos jurídicos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço apoiado nos termos do art. 487, Inciso III, “b” do CPC.
Procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial, conforme o acordo, em anexo.
Expeça-se alvará em favor do exequente nos dados constantes da petição ID 100682696.
P.R.I.
Custas pagas.
Com a intimação, Arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem prejuízo de, posteriormente, havendo necessidade, realizar o desarquivamento do feito.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 13:08
Juntada de Informações
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11/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:00
Juntada de Informações
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09/10/2024 07:56
Juntada de Alvará
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07/10/2024 11:29
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 11:29
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2024 11:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809108-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio parcial, conforme resposta Sisbajud em anexo.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a Impugnação à Penhora em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 21:48
Determinada diligência
-
05/09/2024 21:48
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:32
Juntada de Informações
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30/08/2024 19:43
Determinada diligência
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30/08/2024 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 19:43
Deferido o pedido de
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29/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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19/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809108-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o decurso do prazo da executada para manifestação ocorreu apenas em 07.05.2024, conforme prazo certificado pelo sistema, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
13/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:30
Determinada diligência
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08/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:08
Juntada de Informações
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07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de EMILLE ALVES RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:06
Determinada a citação de EMILLE ALVES RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - CPF: *72.***.*94-01 (EXECUTADO)
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20/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR.
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23/02/2024 15:10
Determinada diligência
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23/02/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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