TJPB - 0825927-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:16
Determinada diligência
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15/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825927-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de EDJANE BEZERRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 16:18
Determinada diligência
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22/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de Desconhecido em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ALMIR BEZERRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA MEIRELES em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2024 23:59.
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02/06/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 00:50
Publicado Edital em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0825927-15.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DAS DORES BALBINO DA SILVA, Endereço: Rua Coelho Paiva_**, 09, casa, Mandacaru, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-180 em desfavor de Nome: Desconhecido, Endereço: Rua Coelho Paiva_**, 09, casa, Mandacaru, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-180, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: Desconhecido, endereço: Rua Coelho Paiva_**, 09, casa, Mandacaru, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-180, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, assim como os interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de maio de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo (a) MM.
Juiz de Direito. -
15/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0825927-15.2024.8.15.2001 [Usucapião Extraordinária] USUCAPIÃO (49) Ronaldo Xavier Pimentel Júnior(*32.***.*26-97); MARIA DAS DORES BALBINO DA SILVA(*31.***.*85-00); ADIEL KELSON PAIVA SILVA(*01.***.*92-00); Desconhecido; Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte Autora.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o bem a usucapir não possui matrícula ou registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão ID 89525623, razão pela qual há a impossibilidade de de indicação do proprietário do imóvel, sendo desconhecido, cabendo no caso a citação por edital. 1 - CITEM-SE pessoalmente, por mandado, os confinantes informados, bem como seus eventuais cônjuges, se houver, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias. 2 – CITEM-SE por edital, este com prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. 3 – NOTIFIQUEM-SE a União, o Estado e o Município, para que possam manifestar eventual interesse na demanda, encaminhando contrafé e documentos anexados à inicial, por carta, com aviso de recebimento, instruindo a carta com cópias da inicial e da planta anexa. 4- Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/05/2024 10:54
Expedição de Edital.
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13/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2024 15:54
Determinada a citação de ALMIR BEZERRA DA SILVA - CPF: *00.***.*87-72 (CONFINANTE), Desconhecido (REU) e SUELY DA SILVA MEIRELES - CPF: *69.***.*56-34 (CONFINANTE)
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06/05/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES BALBINO DA SILVA - CPF: *31.***.*85-00 (AUTOR).
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26/04/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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