TJPB - 0804548-85.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/04/2025 02:45
Decorrido prazo de ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:45
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804548-85.2019.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA, ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUSA - PB4651 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUSA - PB4651 REU: ELZA WANDA DA CRUZ FALCONE, MATHILDE DA CRUZ FALCONE, ODETTE FALCONE LUCAS, LUCIO LUCAS ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 Advogado do(a) REU: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 DESPACHO
Vistos.
Nos presentes autos, os autores foram intimados para indicar, de forma específica, os réus que deveriam compor o polo passivo da presente demanda, bem como os atuais confinantes do imóvel objeto da lide, promovendo a devida qualificação de cada um deles (IDs 89255466 e 104805168), tendo em vista que foram juntadas diversas petições, ao longo dos anos, pela parte autora, para fins de inclusão de confinantes e de partes no polo passivo da lide, bem como foram apresentadas duas contestações por pessoas diversas, todas informando serem herdeiros do Sr.
HERCY GOUVEIA FALCONE, indicado na inicial como réu e proprietário do imóvel objeto da lide, restando dúvida se houve a devida qualificação e inclusão das partes e eventuais interessados no feito.
Todavia, no ID 105695112, a parte autora apenas arguiu que não houve impugnação por parte dos réus, pelo que requereu o seguimento do feito com a instrução processual, porém, não se manifestou, de forma clara e específica, acerca das partes que devem compor o polo passivo da presente demanda, bem como nada mencionou acerca dos atuais confinantes do imóvel objeto da lide, deixando de promover a devida qualificação de cada um deles.
Assim, antes de qualquer providência e visando evitar eventuais arguições faturas de nulidade, intime-se a parte autora novamente para, em 10 (dez) dias, indicar, de forma clara específica, todos os réus que devem compor o polo passivo da presente demanda, bem como os atuais confinantes do imóvel objeto da lide, promovendo a devida qualificação de cada um deles.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 02:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2025 02:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:41
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804548-85.2019.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA, ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUSA - PB4651 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUSA - PB4651 REU: ELZA WANDA DA CRUZ FALCONE, MATHILDE DA CRUZ FALCONE, ODETTE FALCONE LUCAS, LUCIO LUCAS ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 Advogado do(a) REU: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 DESPACHO
Vistos.
Intimados para indicar, de forma específica, os réus que devem compor o polo passivo da presente demanda, bem como os atuais confinantes do imóvel objeto da lide, promovendo a devida qualificação de cada um deles (ID 89255466), não houve manifestação dos autores.
Assim, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte autora, por carta com AR MP e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo, na oportunidade, atender ao disposto no ID 89255466 e se manifestar sobre a petição anexada pelo Município de João Pessoa (ID 91258790).
Não havendo manifestação da parte autora, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, intime-se a parte ré, através dos advogados subscritores das petições de IDs 52351774 e 77261430, para, em 5 (cinco) dias, informar se concorda com a extinção do feito, por abandono, implicando o seu silêncio em anuência tácita.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
16/12/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:08
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:34
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804548-85.2019.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA, ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUSA - PB4651 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE SOUSA - PB4651 REU: ELZA WANDA DA CRUZ FALCONE, MATHILDE DA CRUZ FALCONE, ODETTE FALCONE LUCAS, LUCIO LUCAS ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 Advogado do(a) REU: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, considerando que ainda não houve a devida intimação dos entes públicos, intimem-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Ademais, considerando que foram juntadas diversas petições, ao longo dos anos, pela parte autora, para fins de inclusão de confinantes e de partes no polo passivo da lide, e tendo em vista que foram apresentadas duas contestações por pessoas diversas, todas informando serem herdeiros do Sr.
HERCY GOUVEIA FALCONE, indicado na inicial como réu e proprietário do imóvel objeto da lide, resta dúvida se houve a devida qualificação e inclusão dos réus e dos confinantes do bem, nos presentes autos.
Assim, antes de analisar o pedido, dada a excepcionalidade do caso concreto e a fim de evitar eventuais arguições de nulidade, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar, de forma específica, os réus que devem compor o polo passivo da presente demanda, bem como os atuais confinantes do imóvel objeto da lide, promovendo a devida qualificação de cada um deles.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
12/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de INES PEDROSA DE ARAUJO MONGUILHOTT em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2023 11:34
Acolhida a exceção de Incompetência
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01/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 07:28
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 05:00
Decorrido prazo de ELIEL GOUVEIA FALCONE em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:55
Decorrido prazo de ERNESTO SILVEIRA FALCONE em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:54
Decorrido prazo de FERNANDO SILVEIRA FALCONE em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIEL GOUVEIA FALCONE em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ERNESTO SILVEIRA FALCONE em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO SILVEIRA FALCONE em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA FALCONE em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:18
Deferido o pedido de
-
16/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:37
Indeferido o pedido de ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA - CPF: *27.***.*44-26 (AUTOR)
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ODETTE FALCONE LUCAS em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MATHILDE DA CRUZ FALCONE em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ELISABETE DE OLIVEIRA ROMAO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ARIOSMAR DOS SANTOS SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2022 01:23
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:23
Decorrido prazo de Francisco Eugênio Gouvêa Neiva em 29/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 08:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 20/09/2022 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
20/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:36
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/09/2022 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
01/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 01:20
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 03:04
Decorrido prazo de Francisco Eugênio Gouvêa Neiva em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:04
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA em 26/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:47
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2020 01:24
Decorrido prazo de MARIA ELEONORA TREVAS FALCONE em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2020 00:59
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2019 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:24
Juntada de Edital
-
04/12/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 02:25
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA em 08/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2019 11:50
Declarada incompetência
-
28/05/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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