TJPB - 0801912-83.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:05
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 08:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:47
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:00
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801912-83.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CSP INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA - ME Vistos, etc.
DA CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Este Juízo procedeu com as consultas aos processos informados na Certidão Automática NUMOPEDE (ID: 104273793) e concluiu que as demandas encontram-se arquivadas.
DA CITAÇÃO DA EXECUTADA INTIME a parte exequente pessoalmente, por mandado, acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID: 105762017) para informar novo endereço a fim de que a executada seja devidamente citada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, por abandono da causa.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2018.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
31/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:22
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
25/12/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:00
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801912-83.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CSP INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA - ME Vistos, etc.
Trata de execução de título extrajudicial ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em face de CSP INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA – ME, ambos devidamente qualificados.
Após tentativa infrutífera de citação no logradouro indicado na exordial (ID: 51285327), procedeu-se com a pesquisa de endereços da parte executada em todas as plataformas à disposição do Juízo (ID: 65584778).
Do resultado, expediu-se novo empreendimento citatório em endereço apontado pela exequente, a qual restou frustrado (ID: 72189672).
Ato contínuo, a parte exequente atravessou a petição de ID: 73397354 requerendo a citação por edital.
Decisão deste Juízo indeferindo o pedido retro (ID: 78074680).
Petição do exequente requerendo a citação do executado no endereço indicado (ID: 79765328).
Certidão do Oficial de Justiça relatando que não fora possível proceder com a intimação da executada em virtude da insuficiência de endereço, haja vista não constar no mandado o número do prédio (ID: 89569468). É o relatório.
Decido.
Mais uma vez reitero, a citação por edital exige o exaurimento da integralidade dos meios possíveis para a localização do réu.
No caso, inexiste qualquer informação que demonstre ter havido o exaurimento de todas as vias possíveis para identificação do atual endereço da demandada, visto que, não foram esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços listados na pesquisa de endereços de ID: 65584784 .
Sendo assim, ausente os requisitos necessários para a citação por edital, INDEFIRO, neste momento, esse pedido.
INTIME a exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço dentre os disponíveis no ID: 65584784 para tentativa de citação da executada, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
Com a manifestação da exequente, CITE a executada nos termos da decisão de ID: 42249561.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:22
Determinada diligência
-
06/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801912-83.2018.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 13 de maio de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
13/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:29
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *74.***.*02-04 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:35
Juntada de provimento correcional
-
17/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 18:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:23
Deferido o pedido de
-
23/10/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/03/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 19:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2022 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 13:28
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 23:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2020 23:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/02/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 03:17
Decorrido prazo de EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO em 28/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/03/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 07:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859187-25.2020.8.15.2001
Edson Barreiro Lemos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2020 15:43
Processo nº 0852142-04.2019.8.15.2001
Jose Ramos
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2019 18:02
Processo nº 0805916-33.2022.8.15.2001
Antonia Maria da Silva
Banco Csf S/A
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2022 17:08
Processo nº 0883442-81.2019.8.15.2001
Erica Cristina Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2019 15:05
Processo nº 0862594-73.2019.8.15.2001
Mariana Meda Guedes
Nilton Goncalves de Lima
Advogado: Maria Gleide de Lima Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2021 13:50