TJPB - 0829373-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DE MIRANDA FREIRE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA ZILDILENE DUARTE NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ilegitimidade ativa do autor Ricardo Pessoa de Miranda Freire e pela ilegitimidade passiva da ré Maria Zildilene Duarte Nascimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
07/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 06:00
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 19:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
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28/05/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829373-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA FREIRE, RICARDO PESSOA DE MIRANDA FREIRE Advogado do(a) AUTOR: RILVES PINHO DE SOUZA LIMA - PB11271 Advogado do(a) AUTOR: RILVES PINHO DE SOUZA LIMA - PB11271 REU: MARIA ZILDILENE DUARTE NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos procuração, documentos pessoais e comprovante de residência etc, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 13 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
13/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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