TJPB - 0827223-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2024 11:51
Juntada de Petição de informação
-
05/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 12:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 12:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:12
Processo Desarquivado
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0827223-72.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA EMPRESARIAL EXECUTADO: DANIELLA FRANCO LOPES LEITE ALMEIDA, FABIO DE MATOS ALMEIDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 90267855 - Pág. 1/4, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, resta prejudicado o pedido de retirada do nome da parte executada do sistema SERASAJUD, tendo em vista que inexiste nos autos qualquer determinação de inclusão da referida parte em cadastros de inadimplentes, nos moldes do art. 782, § 3º, do CPC.
Ademais, tratando-se de eventual anotação relacionada a distribuição do presente feito, a mesma deverá ser regularmente baixada pelo órgão informante, após o arquivamento da execução, cabendo à parte interessada, em caso de não efetivação, diligenciar junto ao respectivo banco de dados privado, para tal finalidade.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 13:31
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:35
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 18:50
Determinada diligência
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03/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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