TJPB - 0802442-14.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:15
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 17 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802442-14.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DA SILVA FRANCA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
17/11/2024 22:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 00:12
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 05:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 07:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
01/04/2024 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA DA SILVA FRANCA - CPF: *81.***.*96-91 (AUTOR).
-
21/03/2024 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011929-38.2009.8.15.2001
Bnb/Banco do Nordeste do Brasil S/A
Silvia Aparecida Fante Sales
Advogado: Elaine Fante Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2009 00:00
Processo nº 0806934-83.2023.8.15.0181
Raimunda Felix dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Julio Cesar Nunes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 10:13
Processo nº 0806934-83.2023.8.15.0181
Raimunda Felix dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 16:45
Processo nº 0844474-40.2023.8.15.2001
Antonio de Padua Mendes de Araujo
Aeroclube da Paraiba
Advogado: Marcelo Weick Pogliese
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 10:04
Processo nº 0802532-22.2024.8.15.0181
Marilza Batista de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 16:23