TJPB - 0800001-10.2022.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2022 01:25
Decorrido prazo de ROSENILDO RODRIGUES DE LIMA em 08/09/2022 23:59.
 - 
                                            
12/09/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/09/2022 07:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2022 14:38
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
25/08/2022 16:18
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
25/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2022 11:07
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
 - 
                                            
29/07/2022 10:34
Transitado em Julgado em 07/07/2022
 - 
                                            
29/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2022 00:01
Publicado Edital em 25/07/2022.
 - 
                                            
23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
 - 
                                            
22/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SENTENÇA COMARCA DE TAPEROÁ-PB – PROCESSO: 0800001-10.2022.8.15.0091 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO: INTERDITANTE: ROSENILDO RODRIGUES DE LIMA – INTERDITADO: GENILDO GONÇALVES DA SILVA - EDITAL: PRAZO DE 30 DIAS, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de interdição, movida por ROSENILDO RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor/vaqueiro, portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 4.789.755 - SSDS/PB e inscrito no CPF n.º *19.***.*59-79, residente e domiciliado no Sítio Torrões, Zona Rural de Livramento/PB, CEP 58.690-000, em face de GENILDO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob n. 3348144 SSP/PB, inscrito no CPF n.º *75.***.*90-04, residente e domiciliado no mesmo endereço do interditante, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante do exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis a espécie, que seja publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA DE GENILDO GONÇALVES DA SILVA, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curador, o requerente ROSENILDO RODRIGUES DE LIMA, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá/PB, aos vinte e um de julho de 2022.
Eu, Jaidete de Oliveira Correia, Auxiliar Judiciária, o digitei.
Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito da Comarca de Taperoá. - 
                                            
21/07/2022 09:49
Expedição de Edital.
 - 
                                            
21/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2022 20:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/07/2022 08:30 Vara Única de Taperoá.
 - 
                                            
13/07/2022 20:08
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/07/2022 22:13
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
28/06/2022 10:24
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
28/06/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
28/06/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2022 08:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
24/06/2022 21:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/06/2022 21:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/06/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 20:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2022 20:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/07/2022 08:30 Vara Única de Taperoá.
 - 
                                            
06/06/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 12:43
Juntada de Petição de Cota-2022-0000676436.pdf
 - 
                                            
26/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 04:34
Decorrido prazo de GENILDO GONCALVES DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/03/2022 01:31
Decorrido prazo de GENILDO GONCALVES DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2022 07:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2022 02:22
Decorrido prazo de CREAS em 23/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/02/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/02/2022 10:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
 - 
                                            
21/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2022 07:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2022 02:18
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 17/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/02/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/02/2022 11:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
 - 
                                            
26/01/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2022 14:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
 - 
                                            
17/01/2022 16:22
Juntada de Petição de Cota-2022-0000054396.pdf
 - 
                                            
17/01/2022 14:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 13:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2022 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
17/01/2022 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
03/01/2022 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/01/2022 22:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800111-11.2021.8.15.0231
Mariana Celestino da Silva
Uanderson Andre Celestino da Silva
Advogado: Ancelmo Anacleto de Araujo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2021 10:12
Processo nº 0801606-14.2015.8.15.0001
Jose Roberto da Silva
Maria Elizabeth de Sousa Araujo
Advogado: Sebastiao Agripino Cavalcanti de Oliveir...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2015 20:07
Processo nº 0803723-36.2019.8.15.0001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Queiroz, Araujo &Amp; Cia.LTDA.
Advogado: Jose Helcio Trajano de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2019 16:42
Processo nº 0008913-94.2014.8.15.2003
Leonardo Freitas Lira
Maria Jose Silva dos Santos
Advogado: Patricia da Silva Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2014 00:00
Processo nº 0001005-94.2017.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Eduardo Silva Martins de Souza
Advogado: Francisco de Assis Barbosa dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2017 00:00