TJPB - 0828148-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:36
Outras Decisões
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01/04/2025 13:36
Determinada diligência
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01/04/2025 13:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:06
Nomeado perito
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16/10/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828148-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828148-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 18:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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02/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 01:32
Decorrido prazo de GESSICA ARAUJO VILAR em 25/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE JEFFERSON ARAUJO VILAR em 25/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 01:32
Decorrido prazo de LUZIA ARAUJO VILAR em 25/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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