TJPB - 0802654-35.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 20 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
20/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:11
Juntada de cálculos
-
20/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Alvará
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11/02/2025 09:00
Juntada de cálculos
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05/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802654-35.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CLEMENTINO DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802654-35.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CLEMENTINO DE LIMA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 00:23
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 05:47
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 07:38
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
-
01/04/2024 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES CLEMENTINO DE LIMA - CPF: *52.***.*20-34 (AUTOR).
-
27/03/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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