TJPB - 0802654-35.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 09:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 10:02 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 09:40 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/02/2025 00:34 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 00:34 Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            22/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
 
 Art. 295.
 
 A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 Guarabira/PB, 20 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário
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                                            20/02/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 12:11 Juntada de cálculos 
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                                            20/02/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:05 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/02/2025 16:22 Juntada de Alvará 
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                                            17/02/2025 16:22 Juntada de Alvará 
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                                            11/02/2025 09:00 Juntada de cálculos 
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                                            05/02/2025 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:43 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:30 Publicado Despacho em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802654-35.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CLEMENTINO DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
 
 DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para análise.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            29/01/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 08:02 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 08:01 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 08:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/12/2024 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:26 Publicado Despacho em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0802654-35.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
 
 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CLEMENTINO DE LIMA.
 
 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            11/11/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 14:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/11/2024 13:33 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 15:00 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/07/2024 12:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/07/2024 11:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/06/2024 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 03:38 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/06/2024 23:59. 
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                                            09/06/2024 22:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/05/2024 00:23 Publicado Sentença em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 11:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/05/2024 05:47 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2024 15:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/04/2024 01:41 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 16:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2024 16:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/04/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 07:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/04/2024 07:38 Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU) 
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                                            01/04/2024 07:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES CLEMENTINO DE LIMA - CPF: *52.***.*20-34 (AUTOR). 
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                                            27/03/2024 17:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/03/2024 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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