TJPB - 0853469-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/05/2025 23:59.
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26/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 01:05
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0853469-76.2022.8.15.2001 IMPETRANTE: FRANCISCA ALDIMAR GONCALVES WANDERLEY IMPETRADO: SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Visto etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face de ato administrativo praticado pelo SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB e pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, aduzindo, em síntese, inexistência de processo administrativo prévio quando do envio de suspeita de crimes contra a ordem tributária para o Ministério Público do Estado da Paraíba.
Sentença de id. 78796582 JULGOU PROCEDENTE O PLEITO PARA CONCEDER A SEGURANÇA PRETENDIDA, e determinar a suspensão Da CDA nº 2021/371499 devendo a autoridade coatora abster-se de impor-lhe medidas constritivas em razão dessa, bem como de promover execução fiscal para fins de excutir o suposto crédito correlato.
Iressignados, a impetrante apresentou Embargos de Declaração de id. 79467653.
Por sua vez, o Município de João Pessoa também propôs aclaratórios de id. 82617642 e contrarrazões ao Embargos propostos pela impetrante no id. 82617594.
Contudo, compulsando os autos, tem-se que, até o presente momento processual, a impetrante não foi devidamente intimada para se manifestar sobre os aclaratórios propostos pela Edilidade municipal.
Diante do exposto, para evitar futuras alegações de nulidade processual, INTIME-SE a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao Embargos de Declaração de id. 82617642.
João Pessoa, 10 de maio de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
13/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 05/02/2024 23:59.
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04/12/2023 12:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/09/2023 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 17:08
Concedida a Segurança a FRANCISCA ALDIMAR GONCALVES WANDERLEY - CPF: *24.***.*59-04 (IMPETRANTE)
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31/05/2023 23:47
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:22
Juntada de Petição de cota
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11/04/2023 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALDIMAR GONCALVES WANDERLEY em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ALDIMAR GONCALVES WANDERLEY em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 25/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:59
Decorrido prazo de FRANCISCA ALDIMAR GONCALVES WANDERLEY em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 22:37
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2022 00:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:57
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/11/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2022 08:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/11/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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