TJPB - 0801367-78.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA CELESTINO em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 06:46
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801367-78.2023.8.15.0211 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: DAMIAO PEREIRA CELESTINO Advogados do(a) AUTOR: HELLEN RUAMA ALVES FREITAS - PB26685, SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES - PB5556 REU: DESCONHECIDO DECISÃO Vistos, etc.
Durante o trâmite processual, houve a citação por edital de réus em local incerto e não sabido, bem como de eventuais interessados e réus desconhecidos.
A Defensoria Pública, instada a se manifestar, pugnou pela desnecessidade de nomeação de curador especial quanto a estes, sob o fundamento de que não há parte identificável a ser representada, sendo suficiente a citação por edital.
O pedido formulado pela Defensoria Pública merece acolhimento.
Nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o juiz deve nomear curador especial ao réu revel citado por edital, desde que identificável.
Entretanto, tal dispositivo não se aplica ao caso de réus incertos, desconhecidos ou eventuais interessados, uma vez que inexiste pessoa determinada a ser representada, o que inviabiliza a atuação do curador.
Portanto, estando regularmente realizada a citação por edital dos eventuais interessados e dos réus desconhecidos, não há necessidade de nomeação de curador especial, sob pena de impor-se formalidade desprovida de eficácia prática e contrária aos princípios da celeridade e economia processual.
Ante o exposto, acolho o pedido da Defensoria Pública e deixo de nomear curador especial aos réus citados por edital, por se tratarem de pessoas desconhecidas e eventuais interessados; sem prejuízo da defesa dos réus identificados nos presentes autos.
Ciência às partes.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, especificar se ainda desejam produzir outras provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:49
Outras Decisões
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13/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA CELESTINO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de União Federal em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ELISABETE BATISTA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRADE LACERDA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES ALVES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 22:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/06/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 22:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 00:12
Publicado Edital em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO Processo nº: 0801367-78.2023.8.15.0211 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s):[Usucapião Especial (Constitucional)] Autor(es): Nome: DAMIAO PEREIRA CELESTINO Endereço: Sitio Deserto, S/N, Zona Rural, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: DESCONHECIDO Endereço: ITAPORANGA, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 PRAZO: 30 DIAS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1a Vara Mista de Itaporanga, Estado da Paraiba, em virtude da lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem...
Especialmente AOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, E EVENTURAIS INTERESSADOS, que nesta Vara processam-se os autos da Ação de Usucapião do imóvel abaixo descrito: UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NO SÍTIO DESERTO, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA – PB, CEP 58784-000, DESTA COMARCA, MEDINDO 14,3831 HECTARES, QUE LIMITA-SE NORTE: LEANDRO ANDRADE LACERDA; SUL: LUIZ PEREIRA DE LIMA, ELISABETE BATISTA DA SILVA E JOSE ANGELO DA SILVA; LESTE: FRANCISCO RODRIGUES ALVES; OESTE: LUIZ PEREIRA DE LIMA.
E, para que não aleguem ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício expedir o presente edital a fim de CITÁ-LOS a responder à ação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es), constantes da inicial.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 10 de maio de 2024.
Eu, Maria Edivania Araújo Lima, Técnica Judiciária, o digitei.
ROBERTO CÉSAR LEMOS DE SÁ CRUZ Juiz Substituto em Substituição legal Data e assinaturas eletrônicas. -
15/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:42
Expedição de Edital.
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13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE ITAPORANGA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:31
Juntada de Ofício
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30/08/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 07:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO PEREIRA CELESTINO - CPF: *31.***.*53-38 (AUTOR).
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18/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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